Fralepe Ambiental

O que é um CTR – Central de Tratamento de Resíduos?

A Central de Tratamento de Resíduos (CTR) é uma estrutura essencial para o gerenciamento ambientalmente correto dos resíduos sólidos gerados por diversos setores, como construção civil, indústria, comércio e residências. Trata-se de um local licenciado e preparado para receber, classificar, tratar, armazenar temporariamente e destinar adequadamente diferentes tipos de resíduos, de acordo com as normas técnicas e ambientais vigentes.

Na Fralepe Ambiental, o CTR atua como um polo estratégico para a destinação segura e sustentável de resíduos da construção civil (RCC), contribuindo para a redução de impactos ambientais e promovendo a economia circular por meio da triagem e reaproveitamento de materiais recicláveis.

Além de atender à legislação, a atuação de uma Central de Tratamento de Resíduos oferece diversos benefícios, como:

  • Redução de áreas de descarte irregulares;

  • Preservação do meio ambiente;

  • Valorização de resíduos reutilizáveis;

  • Emissão de documentos ambientais, como o MTR (Manifesto de Transporte de Resíduos) e o CDF (Certificado de Destinação Final).

Nosso compromisso é garantir que cada resíduo tenha o destino correto, promovendo uma gestão responsável, segura e transparente, alinhada com os princípios da sustentabilidade.

1. O que é MTR e por que ele é obrigatório?

O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos desde a origem até a destinação final. Ele é exigido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) e garante rastreabilidade, transparência e responsabilidade ambiental.

A emissão do MTR é obrigatória para geradores, transportadores e destinadores de resíduos. Sem ele, o transporte de resíduos é considerado irregular, passível de multa e sanções ambientais.

Palavra-chave: emissão de MTR

2. Como emitir CDF e qual sua importância?

O Certificado de Destinação Final (CDF) é o documento que comprova que os resíduos foram corretamente destinados por uma empresa licenciada. Ele é essencial para fechar o ciclo de responsabilidade ambiental das empresas e pode ser exigido em auditorias, licenças ambientais e processos de certificação.

A Fralepe Ambiental emite CDFs para todos os serviços realizados, garantindo que o cliente esteja em conformidade com a legislação ambiental.

Palavra-chave: emissão de CDF

3. Destinação correta de resíduos da construção civil

A construção civil gera grandes volumes de resíduos como entulhos, sobras de concreto, tijolos e gesso. Destinar corretamente esses materiais evita impactos ambientais, reduz custos com descarte ilegal e contribui com a reciclagem.

Na Fralepe, fazemos a coleta, transporte e destinação de RCC com emissão de MTR e CDF, atendendo às normas da ABNT e CONAMA.

Palavra-chave: destinação de resíduos sólidos

4. Passo a passo: como contratar uma empresa de resíduos

Contratar uma empresa de resíduos exige atenção a licenças, estrutura operacional e emissão de documentos legais.

Passo a passo:

  1. Verifique se a empresa é licenciada pelos órgãos ambientais

  2. Solicite CNPJ e número da licença ambiental

  3. Confira se ela emite MTR e CDF

  4. Avalie a frota e a logística de coleta

  5. Peça referências ou cases de atendimento na região

A Fralepe atende em na região com estrutura completa.

Palavra-chave: empresa de resíduos em Cabo de Santo Agostinho

5. Entulho é resíduo? Saiba o que a lei diz

Sim! Segundo a Resolução CONAMA 307/2002, entulho é classificado como Resíduo da Construção Civil (RCC). Isso inclui materiais como concreto, blocos, argamassa e solo.

É responsabilidade do gerador dar a destinação correta ao RCC, e o descarte irregular pode gerar multas e processos.

Palavra-chave: resíduos da construção civil

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O Manifesto de Transporte de Resíduos (MTR) é um documento obrigatório que acompanha o transporte de resíduos desde a origem até a destinação final. Ele é exigido pelo SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão de Resíduos Sólidos) e garante rastreabilidade, transparência e responsabilidade ambiental.

A emissão do MTR é obrigatória para geradores, transportadores e destinadores de resíduos. Sem ele, o transporte de resíduos é considerado irregular, passível de multa e sanções ambientais.

Palavra-chave: emissão de MTR

6. Licenciamento ambiental para pequenas obras

Mesmo obras de pequeno porte podem exigir licenciamento ambiental, especialmente quando envolvem movimentação de terra ou geração de resíduos.

Empresas que contratam serviços de transporte de resíduos também devem exigir da prestadora a documentação ambiental regularizada.

Palavra-chave: licenciamento ambiental para obras

8. Diferença entre coleta ambiental e coleta de resíduos comum

A coleta ambiental é feita por empresas licenciadas, com frota autorizada e emissão de documentos legais (MTR, CDF). Já a coleta comum geralmente refere-se ao serviço urbano prestado pelos municípios, e não abrange resíduos de obra ou industriais.

Empresas devem sempre optar por coleta ambiental especializada para atender à legislação.

Palavra-chave: coleta ambiental

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